Alcançar reduções das emissões de gases de efeito estufa (GEE) até estas chagarem a 5% abaixo da quantidade emitida em 1990 requer ação imediata. Uma vez que o Protocolo de Quioto deverá entrar em vigor em 2003, empresas e governos já estão implementando políticas e programas para propiciar tal redução. A introdução de sistemas de comercio de emissões, os programas de redução e relatórios voluntários, impostos sobre a emissão de carbono ou o consumo de energia, além dos regulamentos e normas para a eficiência do uso da energia e para as emissões, exigem que se comece a gerir e a reduzir os riscos e emissões de GEE.
O Protocolo de Quioto introduziu três mecanismos para complementar as ações nacionais, visando alcançar reduções de emissão que sejam concretas, duradouras, mensuráveis e economicamente viáveis: projetos de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), Implementação Conjunta (IC) e o Comércio internacional de Emissões. (CE).
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- Projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Trata-se de projetos de redução de emissões onde um país industrializado investe em projetos de redução de emissões em um país em desenvolvimento. Nós providenciamos a validação do projeto ou a sua certificação/verificação, conforme exigido pelo Protocolo de Quioto.
- Comércio de Emissões. Há esquemas nacionais e internacionais que permitem a venda ou transferência de reduções ou remoções de emissões de GEE alcançadas. Nós fazemos a verificação.
A DNV se especializou em prestar serviços terceirizados independentes para atividades de mudança climática, e está engajada há mais de seis anos em diversas atividades de validação, verificação e certificação. Você pode encontrar uma lista de referência de projetos selecionados que podem ser baixada no item “mais informações”, à direita.
Credenciamento
A DNV desenvolveu metodologias para assegurar auditorias transparentes e confiáveis, e nós somos credenciados tanto pela Califirnonian Climate Action Registry, nos Estados Unidos quanto pela UK Emissions Trading Scheme. Esperamos em breve ser credenciados pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – UNFCCC (United Nations Framework Convention on Climate Change) como “entidade operacional designada” para Mecanismo de Desenvolvimento Limpo em 2004.