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PAE - Plano de Ação de Emergência

​Estrategicamente as medidas prevencionistas são, sem dúvida, as ações prioritárias a serem desenvolvidas. Porém, é mandatório que concomitantemente sejam implementados “Planos de Ação de Emergências” para situações que, embora previsíveis, não possam ser evitadas

Um Plano de Ação de Emergências visa minimizar as perdas tendo como diretriz que rigorosamente todos os procedimentos adotados, sem inversão de ordem, visem:

  • Proteção de funcionários e clientes, comunidades vizinhas e meio ambiente;

  • Proteção do Patrimônio;

  • Retorno da atividade à normalidade. 

Assim, a elaboração do PAE – que é parte integrante e obrigatória do PGR – terá atualização em seu conteúdo, no mínimo, os itens relacionados a seguir:
  • Introdução;

  • Estrutura do Plano;

  • Descrição das Instalações Envolvidas;

  • Informações de Segurança de Processo;

  • Revisão dos Riscos de Processo;

  • Cenários Acidentais Considerados;

  • Área de Abrangência e Limitações do Plano;

  • Estrutura Organizacional;

  • Fluxograma de Acionamento;

  • Ações de Resposta, Recursos Humanos e Materiais;

  • Divulgação, Manutenção e Atualização do Plano;

  • Cronograma de Eventos Teóricos e Práticos.

Desta forma, destaca-se que o PAE visa padronizar a estrutura, organização e recursos para o desenvolvimento das ações a serem tomadas, em situações de emergência, quando as ações gerenciais de caráter preventivo não obtiverem êxito.