Informações sobre a Intervenção Fiscalizatória
A partir do dia 15 de fevereiro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por intermédio da Diretoria de Fiscalização (Difis), promoverá as ações previstas no Programa de Intervenção Fiscalizatória relativas ao terceiro Ciclo de Fiscalização, cujo encerramento se dará em 14 de agosto de 2017.
As ações visam identificar e solucionar as causas das condutas infrativas reiteradamente praticadas pelas operadoras de planos de saúde que possam resultar em danos aos beneficiários. Para isso, é realizado um conjunto de diligências, inclusive in loco, ou seja, quando fiscais da ANS comparecem às estruturas operacionais das operadoras para averiguarem a conformidade de sua operação às normas regentes do setor de saúde suplementar.
A cada semestre, a ANS seleciona as operadoras que farão parte das ações de fiscalização, segundo critérios definidos em Nota Técnica. As operadoras são selecionadas de acordo com o desempenho no Indicador de Fiscalização, que as classifica em faixas que variam de 0 a 4, sendo esta última a mais grave.
A partir das diligências realizadas pela ANS, é elaborado um relatório diagnóstico com a descrição das irregularidades constatadas e recomendações para a sua correção. As operadoras têm prazo de até 90 dias para executar as medidas corretivas. O descumprimento das recomendações do Relatório Diagnóstico implicará na aplicação de penalidades e medidas administrativas, de acordo com as determinações do artigo 53 da Resolução Normativa nº 388/2015.
Informações sobre a Intervenção Fiscalizatória
A Intervenção Fiscalizatória consiste no conjunto de ações a serem executadas pelos agentes especialmente designados para a realização das operações de fiscalização in loco, dentro do ciclo de fiscalização, cujo objetivo é identificar as falhas operacionais das empresas que sejam causas potenciais para a entrada de demandas na ANS, conforme definido nos arts. 48 a 54 da Resolução Normativa – RN nº. 388/2015.
As irregularidades encontradas serão apontadas no Relatório Diagnóstico, e deverão ser corrigidas, sob pena da adoção de medidas administrativas e da aplicação de penalidades: multa pecuniária de R$ 200 mil a R$ 1 milhão, afastamento da possibilidade do pagamento de qualquer multa com os descontos previstos nos normativos vigentes, afastamento do reconhecimento da Reparação Voluntária e Eficaz – RVE em todas as demandas em que a operadora for parte, Suspensão temporária do exercício do cargo de administrador e, a qualquer tempo, o encaminhamento para avaliação da instauração de regimes especiais.
Os ajustes promovidos visam à diminuição de demandas recepcionadas pela ANS em face da operadora.
Ciclos
As operadoras fiscalizadas a cada ciclo, que corresponde ao período de seis meses de acompanhamento de todas as demandas processadas no procedimento de Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), comporão o Plano Semestral de Intervenção Fiscalizatória.
O primeiro ciclo iniciou-se com a entrada em vigor da RN nº. 388/2015, e vigorou de 15 de fevereiro a 14 de agosto de 2016. Os demais ciclos serão sucessivos e subsequentes.
No prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da leitura prévia do Indicador de Fiscalização, de que trata o §1º do art. 5º da Instrução Normativa – IN DIFIS nº. 13/2016, alterada pela IN DIFIS nº. 14/2016, a Diretoria de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgará nota técnica em que serão detalhados os critérios para o enquadramento das operadoras que comporão o Plano Semestral de Intervenção Fiscalizatória do próximo ciclo de fiscalização.
A medida atende o disposto no art. 49 da RN n°. 388/2015, regulamentado pelo art. 12 da IN DIFIS nº. 13/2016, alterada pela IN DIFIS nº. 14/2016.