Normas da Agência Nacional de Saúde – RN 506 ANS

RN 507 Acreditação de Operadoras

RN 506 ANS Esta resolução institui o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde – PCBP, que é um processo voluntário de avaliação da adequação a critérios técnicos pré-estabelecidos para uma Rede de Atenção à Saúde específica ou para uma Linha de Cuidado específica de uma Operadora, realizado por Entidades Acreditadoras em Saúde, com aptidão reconhecida pela ANS.

O Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Primária à Saúde é baseado nos principais pilares de estruturação dos cuidados primários em saúde previstos na literatura científica nacional e internacional: 

  • Porta de entrada do sistema – primeiro contato acolhimento;
  • Longitudinalidade do cuidado;
  • Alta coordenação do cuidado; 
  • Integralidade do cuidado; 
  • Heterogeneidade das demandas; 
  • Centralidade na família; 
  • Orientação ao paciente e a comunidade.

A operadora de planos privados de assistência à saúde, para ser submetida à avaliação da adequação aos critérios para certificação ou para a renovação do certificado, deve possuir os seguintes requisitos:

I – ter registro ativo como operadora de planos privados de assistência à saúde junto à ANS;

II - possuir Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) e de suas dimensões no Programa de Qualificação de Operadoras (PQO) da Agência Nacional de Saúde Suplementar igual ou maior a 0,5; e

III - não estar em uma das seguintes situações:

a) plano de recuperação assistencial;

b) regime especial de direção técnica; ou

c) regime especial de direção fiscal.

As operadoras de planos privados de assistência à saúde perderão a Certificação emitida pela Entidade Acreditadora em Saúde, a qualquer tempo, caso descumpram quaisquer dos requisitos previstos neste artigo, bem como nos casos de comprovada fraude.

O Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Primária à Saúde é composto por 07 (sete) requisitos subdivididos em itens de verificação:

I – Planejamento e Estruturação Técnica;

II - Ampliação e Qualificação do Acesso; 

III - Qualidade e Continuidade do Cuidado; 

IV - Interações Centradas no Paciente; 

V - Monitoramento e Avaliação da Qualidade; 

VI - Educação Permanente; 

VII - Modelos Inovadores de Remuneração Baseados em Valor.

A Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde poderá ser em três níveis:

Nível I: com validade de 3 (três) anos;

Nível II: com validade de 2(dois) anos; 

Nível III: com validade de 2(dois) anos.

Para adesão ao Programa de Certificação em APS, é condição obrigatória a inclusão da Atenção à Saúde do Adulto e do Idoso, como população-alvo. As demais populações alvo, e condições de saúde prioritárias poderão ser incorporadas cumulativamente de acordo com a figura abaixo:

A equipe de avaliadores DNV tem via de regra expertise multinormas, conhecimento ISO 9001/ONA/RN 506/RN 507 e ISO 31000 contribuindo assim para a integração e fortelacimento do sistema de gestão e para a melhoria contínua. 

Prezados clientes (operadoras, organizações de saúde e organizações para a saúde),

Atenção! As normas são revisadas e mudam de versão na linha de tempo. Fique atento para as principais mudanças e os prazos estabelecidos em cada uma delas:

 

Revogada

Substituída por

Tema

RN 452 ANS de 2020

RN 507 ANS de 2022

Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde

RN 443 ANS de 2019

RN 518 ANS de 2022

Práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de plano de assistência à saúde.

RN 440 ANS de 2018

RN 506 ANS de 2022

Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde

Manual SBA ONA 2018

Manual SBA ONA 2022

Manual Brasileiro de Acreditação ONA

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