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Um Plano de Ação de Emergências visa minimizar as perdas tendo como diretriz que rigorosamente todos os procedimentos adotados, sem inversão de ordem, visem:
Proteção de funcionários e clientes, comunidades vizinhas e meio ambiente;
Proteção do Patrimônio;
Retorno da atividade à normalidade.
Introdução;
Estrutura do Plano;
Descrição das Instalações Envolvidas;
Informações de Segurança de Processo;
Revisão dos Riscos de Processo;
Cenários Acidentais Considerados;
Área de Abrangência e Limitações do Plano;
Estrutura Organizacional;
Fluxograma de Acionamento;
Ações de Resposta, Recursos Humanos e Materiais;
Divulgação, Manutenção e Atualização do Plano;
Cronograma de Eventos Teóricos e Práticos.